Permeabilidade Alternativa

Condepacc, Resolução 128/2013.

As florestas, parques, relevo, fazem parte do Patrimônio Cultural de um povo na modalidade de direito à paisagem.

Pois bem, Campinas possui várias florestas, parques e bosques preservados pelo estatuto do tombamento, entretanto o seu entorno ou já é ou vem sendo urbanizado.

Apesar de não ter medições de quanto uma floresta é dependente da água do lençol freático, é de se esperar que a urbanização do seu entorno, com a consequente impermeabilização do solo, afete negativamente seu desenvolvimento e estado de conservação.

Nas resoluções de tombamento prevê que deve existir uma área permeável nos terrenos, lote onde serão construídos as casas, edifícios e demais construções. Ela sempre é uma porcentagem em relação à área total do lote.

Esta área permeável obrigatória sempre foi entendida como sendo uma área na superfície do terreno em que a água da chuva cai e infiltra.

Entretanto através da demanda do arquiteto Jean Pierre, que trabalhou em Santa Mônica, na Califórnia (EUA), onde a obrigatoriedade da área permeável pode ser atendida através da instalação de caixa de infiltração e telhado verde, iniciamos estudos de se adaptar esta tecnologia às condições de Campinas. Com isso, a área destinada à permeabilidade na superfície do solo poderia ser ocupada com construção, aumentando a taxa de ocupação e aproveitamento do lote e ao mesmo tempo garantiria e atenderia a infiltração de água no solo e biodiversidade da flora local.

 

Neste sentido, foi realizado um estudo com dados disponíveis no município a respeito do regime pluvial e infiltração de água no solo; e publicamos a resolução Condepacc 128/13, que traz as normas e procedimentos de como atender a área permeável de maneira alternativa, ou seja, que não obrigatoriamente deva ser na superfície do terreno, mas com a instalação de poço de infiltração e telhado verde.

As bases desta resolução é tentar atender o ciclo da água em ambientes naturais, como por exemplo uma floresta, onde do total de chuva que cai em uma mata, 50% infiltra e percola, ou seja, alimenta o lençol freático, 10% escorre superficialmente e o restante, evapotranspira pelo solo e cobertura vegetal. Desta forma, consideramos 60% da água da chuva como sendo a que pode realmente alimentar o lençol freático.

Telhado verde: área do telhado coberto de solo e/ou substrato com vegetação com a mesma biodiversidade da área tombada em questão. Deverá receber e infiltrar toda água da chuva a qual será conduzida ao:

Poço de infiltração: construção instalada no subsolo com capacidade de receber e fazer infiltrar toda a água recebida no telhado verde.

* Importância do telhado verde:

1º Manter a Evapotranspiração do local : redução de temperatura

2º Incrementar flora nativa relacionada ao bem: troca de material genético, alimentação da fauna nativa

** Importância do poço de infiltração:

1º Alimentar o lençol freático com água proveniente do telhado verde

2º Reduzir escoamento superficial na cidade e consequentemente enchentes

Deste modo, para se aprovar esta forma alternativa de atendimento a área permeável obrigatória, há necessidade de se instalar o telhado verde em conjunto com o poço de infiltração em novas construções na ares envoltória dos bens tombados pelo Condepacc.

Importante: poço de infiltração não é piscinão, estabelecido em lei em algumas cidades do Brasil, cujo objetivo é simplesmente reduzir os problemas das enchentes, na qual estes reservatórios acumulam o excesso de água da chuva por um tempo e depois da tempestade, esgotam a água despejando-a nas guias. Poço de infiltração tem o objetivo principal infiltrar toda a chuva que atravessa o telhado verde. Somente em casos excepcionais de grande volume de chuva haverá a retirada de água através de drenagem por bombas.

Foi uma forma técnica e criativa de atender à necessidade de alimentação do lençol freático que dá suporte, condições, das matas e florestas se desenvolverem, além de aumentar a segurança na drenagem das cidades, aumentar áreas de vegetação, jardins e ao mesmo tempo garantir a urbanização de áreas envoltórias destes bens ambientais tombados.