Lei Aldir Blanc 1

IMPOSTO DE RENDA 2020

Para fins de declaração de imposto de renda, a DIRF considera a data do efetivo depósito dos valores na conta do favorecido. Assim, aquele proponente que recebeu o repasse da Lei Aldir Blanc na sua conta em dezembro de 2020 deve incluir na declaração de imposto de renda do ano calendário 2020 os valores recebidos. O proponente que recebeu o repasse em 2021 deve incluir na declaração de imposto de renda ano calendário 2021, ou seja, no próximo ano.
Na webpage da Secretaria Municipal de Finanças (no link abaixo), no ícone "INFORME DE RENDIMENTOS - Prestadores de Serviço", localizado à direita da página, o proponente consegue emitir o informe do rendimento recebido.
https://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas

Os dados necessários para a emissão do informe de rendimentos são:

- o CPF do proponente

- o número da conta bancária onde recebeu o benefício (inclusive com os zeros que houver à esquerda), com dígito, sem traços ou pontos.

Caso tenha recebido mais de um benefício (contas diferentes), o procedimento deve ser repetido.

OBS: o link foi atualizado mas pode apresentar alguns momentos de instabilidade.

 

PRORROGADO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CONTRAPARTIDA E ENTREGA DE SEU RELATÓRIO  - INCISO II

Ação conjunta entre o Comitê de Acompanhamento, Controle e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e a Secretaria Municipal de Cultura ratificada pela Secretaria Municipal de Justiça de Campinas, pelo SEI 2020.00050262-21

Considerando que o Município de Campinas permanece em estado de calamidade pública, conforme o Art. 1º do Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de maio de 2020;

Considerando que o Estado de São Paulo se encontra na Fase Emergencial do Plano São Paulo;

Considerando que não há, ainda, prognósticos para a retomada das atividades escolares presenciais, tampouco para a reabertura dos equipamentos culturais;

e Considerando o item 11.6.1 do edital da Chamada Pública nº 01/2020,

Fica prorrogado o prazo de execução das ações de contrapartida previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, devendo o relatório de cumprimento das contrapartidas ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura até o dia 29/04/2022.

O prazo para a apresentação da prestação de contas à Secretaria Municipal de Cultura, previsto no item 12.6 do edital em referência, que é de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio, permanece inalterado.

 

Manual de prestação de contas da lei Aldir Blanc Campinas - Inciso II - Acesse aqui
Anexos da prestação de contas da lei Aldir Blanc Campinas - Inciso II - Acesse aqui
Planilha da prestação de contas da lei Aldir Blanc Campinas - Inciso II - Acesse aqui

Régua da Lei Aldir Blanc - Acesse aqui

A Lei Aldir Blanc é o nome dado à Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Essa lei foi regulamentada em nível federal pelo decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc (1946 - 2020), que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

Caberá aos estados e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados, sendo que cada um terá uma competência específica. São os seguintes tipos de recursos oferecidos pela Lei:

1 - Renda Emergencial (Inciso I):

Cinco parcelas mensais de R$ 600 (Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200).

Responsável pelo Repasse: Governo do Estado de São Paulo

Inscrições encerradas!

2 - Subsídio mensal a espaços artísticos e culturais (Inciso II):

Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com a regulamentação municipal.

Responsável pelo Repasse: Prefeitura Municipal de Campinas

Inscrições encerradas! Acompanhe o andamento do edital e as publicações em https://portalcultura.campinas.sp.gov.br/editais/2020-chamada-publica-no-012020-cadastramento-espacos-artisticos-culturais-microempresas, na Chamada Pública n. 01/2020, da Secretaria Municipal de Cultura de Campinas.

Prestação de contas: dúvidas a respeito da prestação de contas devem ser enviadas para o e-mail: convenios.cultura@campinas.sp.gov.br 

 

3 - Editais, chamamentos públicos e prêmios (Inciso III):

Editais destinados a atividades, produções e capacitações culturais.

Editais da Secretaria de Cultura de Campinas:

- Chamada Pública n. 02/2020 – Ações em Rede

Inscrições encerradas! Acompanhe o andamento do edital e as publicações em https://portalcultura.campinas.sp.gov.br/editais/2020-chamada-publica-no-022020-acoes-rede, na Chamada Pública n. 02/2020, da Secretaria Municipal de Cultura de Campinas.
Prestação de contas: dúvidas a respeito da prestação de contas devem ser enviadas para o e-mail: sandra.peres@campinas.sp.gov.br 
 
 

- Prêmio n. 01/2020 – Trajetória Cultural

Inscrições encerradas! Acompanhe o andamento do edital e as publicações em https://portalcultura.campinas.sp.gov.br/editais/2020-premio-no-012020-trajetoria-cultural, no Prêmio n. 01/2020, da Secretaria Municipal de Cultura de Campinas.

4 -Observatório da Cultura - Acessar em https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/cultura-e-turismo/pagina/observatorio-da-cultura-de-campinas

5 - Iniciativas já divulgadas

- Clique aqui para visualizar a lista contendo todas as iniciativas até o momento

 

 

 

Canais de Comunicação Oficiais da Lei Aldir Blanc em Campinas:

 

Mais informações pelo Portal Cultura: https://portalcultura.campinas.sp.gov.br/aldirblanc
e pelo e-mail exclusivo: lei.aldirblanc@campinas.sp.gov.br