Sobre a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural

A CSPC foi criada juntamente com o Condepacc pela Lei n º 5885 de 17 de dezembro de 1987. Ela é o órgão de apoio técnico do conselho, fornecendo-lhe os recursos humanos e materiais necessários às suas atividades.

Diretamente subordinada ao Secretário de Cultura, a CSPC é composta por um coordenador de nível superior, pessoal administrativo e especialistas em diversas áreas de conhecimento, como Arquitetura e Urbanismo, História, História das Artes, Ciências Sociais, Geografia, Ciências Biológicas, Documentação e Arqueologia.

São atribuições da CSPC:

  • localizar, identificar e inventariar os bens culturais do município;
  • instruir os processos de tombamento e os referentes às áreas envoltórias dos bens tombados;
  • propor ao conselho normas para a regulamentação dessas áreas;
  • analisar solicitações para intervenções (construções,reformas,
  • restauros,etc.)em áreas tombadas ou envoltórias;
  • apresentar pareceres para apreciação do Condepacc.

As decisões finais sobre todos os procedimentos (abertura de processos de tombamento, resoluções de tombamento, regulamentação de áreas envoltórias e análise de solicitações) cabem sempre ao Condepacc.